Medidas complementares do Governo Regional dos Açores para mitigação do impacto do COVID-19 no Turismo

GMT HospitalityNews

A Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores veio ontem comunicar um pacote de medidas complementares às já anunciadas pelo Governo da República para mitigação do impacto económico do COVID-19 nas empresas.

Sérgio Ávila esclareceu que as medidas anunciadas pelo Governo da República são aplicáveis à Região Autónoma e são complementadas por um conjunto de medidas que adequam as primeiras à especificidade do arquipélago.

Partilhamos a nossa leitura das medidas anunciadas. Recomendamos a consulta do comunicado no website do Governo Regional e o contacto da RIAC no número 800 500 501 a partir de hoje para esclarecimento de dúvidas.

O quêObjetivoBeneficiárioNatureza do apoioValor do apoioObservações
1Linha de Apoio à Manutenção do EmpregoManutenção dos níveis de empregoEmpresas beneficiárias das linhas de crédito criadas [Linha Capitalizar – COVID-19 e Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – COVID-19]Não-reembolsável5,2 salários mínimos por cada trabalhador que a empresa tenha atualmente para as empresas com menos de 10 trabalhadores; de 3,6 salários mínimos por cada trabalhador para as pequenas e médias empresas e de 2,4 salários mínimos por cada trabalhador para as grandes empresas. A estes valores acresce, em termos de apoio regional, o valor correspondente aos encargos com a Segurança Social da entidade patronal.Apoio adicional a fundo perdido.  Será atribuído a todas as empresas que mantenham até ao fim deste ano o nível de emprego que tiveram, em média, nos últimos três meses, e que estejam enquadradas nas atividades económicas elegíveis no âmbito das linhas de crédito de apoio à tesouraria criadas e que beneficiem dessas linhas de crédito.
2Pagamento dos vencimentos do próximo mês de abrilApoio ao pagamento dos vencimentos dos trabalhadores em abrilEmpresas dos setores de atividade com redução abrupta de vendas, ainda que não enquadráveis nas linhas de crédito criadasReembolsável passivo de ser convertido em não-reembolsável90% do salário mínimo por cada trabalhadorapoio às empresas que não beneficiando das linhas de credito nacionais e que mantenham também o seu nível de emprego, este adiantamento irá ser transformado em apoio não reembolsável se as empresas mantiverem o seu nível de emprego até final do ano.
3Complemento regional ao regime de ‘layoff’ simplificadoManutenção dos níveis de empregoEmpresas que recorram a este mecanismo de layoff simplificadoReembolsável passivo de ser convertido em não-reembolsávelsubsidio adicional ao estabelecido a nível nacional, assumindo a Região no primeiro mês a totalidade da percentagem da responsabilidade da empresa tendo como referência o salário mínimo regional, no segundo mês 83% do encargo da empresa e, no terceiro mês, 66% do encargo da empresa tendo como referência o salário mínimo regional..abrange as empresas de todos os setores de atividade que cumpram os requisitos da abrangência do mecanismo de apoio nacional ‘layoff’ simplificado COVID-19
.apoio será transformado em subsídio a fundo perdido se a empresa mantiver o nível de emprego até final do ano
4Suspensão do pagamento dos reembolsos dos sistemas de incentivos ao investimento que teriam que ser pagos este anoReforço da liquidez das empresasEmpresas beneficiárias de sistemas  de incentivo ao investimento com incentivo reembolsável em fase de reembolsoSuspensão do pagamento dos reembolsos
5Prorrogação dos prazos de reembolsos do Programa de Valorização do EmpregoReforço da liquidez das empresas
Empresas beneficiárias do Programa de Valorização do Emprego com incentivo reembolsável em fase de reembolso
Suspensão do pagamento dos reembolsos
6Antecipação dos períodos contratuais de concretização dos subsídios  às empresasReforço da liquidez das empresasEmpresas beneficiárias de subsídios provenientes de medidas de apoio à contrataçãoAntecipação dos períodos contratuais de concretização do subsídio
7Programa de Colocação Extraordinária de Trabalhadores (CET)Manutenção da atividadeEmpresas com trabalhadores em situação de quarentena, isolamento profilático, apoio a filhos menores e baixa de COVID-19Colocação de trabalhadores sem acréscimo de custos para o empregador